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Lei n° 17.336 obriga edifícios (cidade de São Paulo) a prever soluções para recarga de veículos elétricos.
A regulamentação começa a valer no fim de março de 2021 e estabelece que o modo de recarga deva seguir as normas técnicas brasileiras, e determina que a medição e a cobrança da energia consumida sejam individualizadas.
De acordo com texto, a lei não se aplica aos empreendimentos construídos com recursos públicos ou de programas de habitação social, desde que seja comprovada a impossibilidade técnica ou econômica.
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